ARKADIAN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815819056
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- INDUSTRIA DE CALCADOS BETTY LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 04/10/1990
- Concessão
- 07/10/1997
- Vigência até
- 07/10/2017
Linha do tempo na RPI
- 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 19/05/2009 · RPI 2002
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 07/10/1997 · RPI 1401 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 27/05/1997 · RPI 1382 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
*INT. ALMIR C. LACERDA
- 24/12/1996 · RPI 1360
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT ALMIR CORREA DE LACERDA
- 04/06/1991 · RPI 1070 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PEDS. 813267129 E 814848117 * INT. LUSIR - AGENCIA DE MARCAS E PATENTES S/C