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ARKÁDIA

900308460SABINO & PUCCIA CONSULTORIA EM EDUCAÇÃO LTDA ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
900308460
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
SABINO & PUCCIA CONSULTORIA EM EDUCAÇÃO LTDA ME
UF do titular
SP
Depósito
10/05/2007
Concessão
08/12/2009
Vigência até
08/12/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/01/2024 · RPI 2769 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;

  2. 30/01/2024 · RPI 2769 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]".O registro caducando assinala serviços de educação.Já a requerente justifica seu legítimo interesse para requerer a caducidade do registro baseado em pedido de registro para assinalar serviços de entretenimento.Não consideramos que o pedido de registro apontado pela requerente confira o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro da marca em tela, tendo em vista que os segmentos mercadológicos são totalmente distintos.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que:?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, SEMPRE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE?.Pelo exposto somos pelo indeferimento da petição por falta de legítimo interesse.

  3. 04/10/2022 · RPI 2700 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 10/11/2015 · RPI 2340 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120214390 (07/12/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDACessionário: SABINO & PUCCIA CONSULTORIA EM EDUCAÇÃO LTDA ME

  6. 08/12/2009 · RPI 2031 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 11/08/2009 · RPI 2014 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 17/07/2007 · RPI 1906 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2769. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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