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O que o INPI publicou
- Processo
- 004059905
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- AMAZONAS PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 03/08/1970
- Concessão
- 03/08/1980
- Vigência até
- 03/08/2020
Linha do tempo na RPI
- 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 29/08/2017 · RPI 2434 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 17/03/2015 · RPI 2306 · IPAS369Atenção
Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)
Protocolo: 810090175930 (29/01/2009) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9)Requerente: AMAZONAS PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDAProcurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/CDetalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
- 21/06/2011 · RPI 2111
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 01/12/2009 · RPI 2030
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.
DEVOLVIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO AO RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO SOBRE CADUCIDADE DE REGISTRO, COM BASE NO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 116/04. INT. NELLIE ANNE DANIEL-SHORES.
- 19/05/2009 · RPI 2002
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.
- 02/12/2008 · RPI 1978 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI
- 22/04/2008 · RPI 1946
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. J.C. PENNEY COMPANY, INC. (US) PET. (BR/RJ) 020070154371, DE 31/10/2007
- 11/07/2006 · RPI 1853
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 29/06/2004 · RPI 1747
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
- 07/05/2002 · RPI 1635
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE A EMPRESA AMAZONAS PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA., NOTAS FISCAIS LEGÍVEIS, QUE NÃO SEJAM PRIMEIRA VIA, QUE COMPROVE O USO EFETIVO DA MARCA EM ESCALA COMERCIAL, NO PERÍODO DE 18/07/92 A 18/07/97, CONFORME DETERMINA A LEGISLAÇÃO MARCÁRIA EM VIGOR.
- 13/10/1999 · RPI 1501
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE RECORRENTE J.C. PENNEY COMPANYINC (US)
- 29/06/1999 · RPI 1486
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 23/12/1997 · RPI 1409
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. J.C. PENNEY COMPANY, INC. (US) PET. (BR/RJ) 025648, DE 18/07/97
- 15/11/1994 · RPI 1250
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RETIFICACAO DA RPI 1141, DE 13/10/92 POR INCORRECAO NOS CODIGOS DE PRODUTOS *INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO
- 13/10/1992 · RPI 1141
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO
- 13/10/1992 · RPI 1141 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAÇÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1060, DE 26/03/91, POR INCORREÇÃO NO COD/PROD * INT AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO
- 26/03/1991 · RPI 1060
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
- 11/09/1990 · RPI 1032
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
RETIFICAÇÃO DA RPI 1016 DE 01/05/90 POR INCORREÇÃO NO TITULAR * INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
- 01/05/1990 · RPI 1016
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
- 03/10/1989 · RPI 989
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT. JOS'E ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
- 02/08/1988 · RPI 928
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.