Todos os pedidos com o nome ARISTON

ARISTON

826034624Titular pessoa física
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
826034624
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
03/11/2003
Concessão
07/08/2007
Vigência até
07/08/2017
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    TENDO EM VISTA REGISTRO DE MARCA EXTINTO PELA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA, CONFORME PUBLICADO NA RPI: 2463 DE 20/03/2018.

  2. 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Protocolo: 850150248963 (03/11/2015) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)Requerente: M. & B. - MARCHI E BREVETTI S.r.l.Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de AdvogadosDetalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: MÁQUINAS DE CAFÉ ELÉTRICAS, MÁQUINAS DE SECAR ROUPAS, SECADORES DE CABELO, COIFAS DE VENTILAÇÃO, COIFAS DE FILTRAGEM, CONGELADORES, FOGÕES (A GÁS/ELÉTRICOS), APARELHOS PARA COZINHAR OVOS, FORNALHAS DE COZINHA, FORNOS, FORNOS DE MICROONDAS, MÁQUINAS DE CONGELAMENTO E REFRIGERAÇÃO, REFRIGERADORES, GRELHAS, CHAPAS DE COZIMENTO, AQUECEDORES DE MAMADEIRAS, TORRADEIRAS. Produtos/serviços não renunciados: ACESSÓRIOS DE SEGURANÇA E REGULAGEM PARA APARELHOS A GÁS, BOXES PARA CHUVEIROS, QUEIMADORES, APARELHOS DE AQUECIMENTO, CALDEIRAS (BOILERS), APARELHOS DE AR CONDICIONADO, PIAS, PAINÉIS SOLARES, PLACAS DE RADIAÇÃO, BANDEJAS PARA CHUVEIROS, BOMBAS E CALOR, ESTUFAS ELÉTRICAS, ESTUFAS A GÁS, RADIADORES (AQUECIMENTO), AQUECEDORES DE ÁGUA, BANHEIRAS.

  4. 07/08/2007 · RPI 1909 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 22/05/2007 · RPI 1898 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 20/01/2004 · RPI 1724 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2484. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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