ARISTON
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826034616
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 03/11/2003
- Concessão
- 07/08/2007
- Vigência até
- 07/08/2017
Linha do tempo na RPI
- 14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
TENDO EM VISTA REGISTRO DE MARCA EXTINTO, PELA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONFORME PUBLICADO NA RPI: 2463 DE 20/03/2018.
- 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850150248954 (03/11/2015) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)Requerente: M. & B. - MARCHI E BREVETTI S.r.l.Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de AdvogadosDetalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: MÁQUINAS DE LAVAR, MÁQUINAS DE LAVAR E SECAR, LAVADORAS DE LOUÇA, MÁQUINAS MOEDORAS DE CAFÉ ELÉTRICAS, MISTURADORES ELÉTRICOS (BATEDEIRAS), MOEDORES ELÉTRICOS, ASPIRADORES DE PÓ, BATEDORES ELÉTRICOS DE TAPETES, MÁQUINAS DE POLIR ELÉTRICAS. Produtos/serviços não renunciados: BOMBAS DE CIRCULAÇÃO.
- 07/08/2007 · RPI 1909 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/05/2007 · RPI 1898 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 20/01/2004 · RPI 1724 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.