ARISTON
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811893111
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 14/02/1985
- Concessão
- 20/05/1986
- Vigência até
- 20/05/2026
Linha do tempo na RPI
- 23/02/2023 · RPI 2720 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO
- 07/02/2023 · RPI 2718 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 08/08/2017 · RPI 2431 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 17/01/2017 · RPI 2402 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/06/2016 · RPI 2370 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850150248920 (03/11/2015) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)Requerente: M. & B. - MARCHI E BREVETTI S.r.l.Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de AdvogadosDetalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 142 - O registro da marca extingue-se:I - pela expiração do prazo de vigência;II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca;III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica. Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos. Aparelhos, equipamentos e componentes usados especificamente na área de energia solar.Produtos/serviços não renunciados:Resistores termostatos, instrumentos de paineis para controle e supervisão de usinas solares, aquecedores de água, bombas de aquecimento, painéis solares e coletores solares. - Despacho em retificação à renúncia publicada na RPI 2353, de 10/02/2016, em razão de omissão de parte do despacho efetuado.
- 10/02/2016 · RPI 2353 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850150248920 (03/11/2015) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)Requerente: M. & B. - MARCHI E BREVETTI S.r.l.Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de AdvogadosDetalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: geladeiras, freezers, máquinas de lavar, máquinas de lavar pratos. Produtos/serviços não renunciados: -, -, -, -, -, -, -, - e -
- 04/09/2007 · RPI 1913
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 16/09/1997 · RPI 1398
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 16/09/1997 · RPI 1398
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MERLONI TERMOSANTARI S.P.A. (IT) - ALTERAÇÃO DE NOME *INT. MOMSEN, LEONARDOS E CIA
- 20/05/1986 · RPI 813 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/03/1986 · RPI 805
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 22/10/1985 · RPI 783 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 11/06/1985 · RPI 764
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.