Todos os pedidos com o nome ARISTON

ARISTON

811893111
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O que o INPI publicou

Processo
811893111
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
14/02/1985
Concessão
20/05/1986
Vigência até
20/05/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/02/2023 · RPI 2720 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO

  2. 07/02/2023 · RPI 2718 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  4. 08/08/2017 · RPI 2431 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  5. 17/01/2017 · RPI 2402 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 07/06/2016 · RPI 2370 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Protocolo: 850150248920 (03/11/2015) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)Requerente: M. & B. - MARCHI E BREVETTI S.r.l.Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de AdvogadosDetalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 142 - O registro da marca extingue-se:I - pela expiração do prazo de vigência;II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca;III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica. Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos. Aparelhos, equipamentos e componentes usados especificamente na área de energia solar.Produtos/serviços não renunciados:Resistores termostatos, instrumentos de paineis para controle e supervisão de usinas solares, aquecedores de água, bombas de aquecimento, painéis solares e coletores solares. - Despacho em retificação à renúncia publicada na RPI 2353, de 10/02/2016, em razão de omissão de parte do despacho efetuado.

  7. 10/02/2016 · RPI 2353 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Protocolo: 850150248920 (03/11/2015) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)Requerente: M. & B. - MARCHI E BREVETTI S.r.l.Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de AdvogadosDetalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: geladeiras, freezers, máquinas de lavar, máquinas de lavar pratos. Produtos/serviços não renunciados: -, -, -, -, -, -, -, - e -

  8. 04/09/2007 · RPI 1913

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  9. 16/09/1997 · RPI 1398

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 16/09/1997 · RPI 1398

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. MERLONI TERMOSANTARI S.P.A. (IT) - ALTERAÇÃO DE NOME *INT. MOMSEN, LEONARDOS E CIA

  11. 20/05/1986 · RPI 813 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. 25/03/1986 · RPI 805

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. 22/10/1985 · RPI 783 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. 11/06/1985 · RPI 764

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2720. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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