ARISTOCRATA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 004065484
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- FANTE INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 01/09/1961
- Concessão
- 24/08/1970
- Vigência até
- 24/08/2030
Linha do tempo na RPI
- 23/06/2026 · RPI 2894 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador NORBERTO PARDELHAS DE BARCELLOS e nomeado novo representante Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 01/09/2020 · RPI 2591 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850160080981 (20/04/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: ANDERSON ANDRÉ COLOMBOProcurador: ANDERSON ANDRÉ COLOMBO
- 10/09/2013 · RPI 2227 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110418174 (02/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: IDEA MARCAS E PATENTES LTDACessionário: FANTE INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
- 21/06/2011 · RPI 2111
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 15/06/2004 · RPI 1745
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 16/10/2001 · RPI 1606
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 27/04/1999 · RPI 1477
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COMPANHIA VINICOLA RO GRANDENSE (BR/RS)
- 01/09/1992 · RPI 1135
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. COMPANHIA VINICOLA RIO GRANDENSE
- 21/04/1992 · RPI 1116
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. COMPANHIA VINICOLA RIO GRANDENSE
- 05/11/1991 · RPI 1092
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. ADMINISTRACION PARAGUAYA DE ALCOHOLES - A.P.A.L. (PY) PET. (RJ) 005578 , DE 06/03/91 *INT. O PRÓPRIO
- 11/09/1990 · RPI 1032
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. O PRÓPRIO
- 11/09/1990 · RPI 1032 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1016 , DE 02/05/90 , POR INCORREÇAO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA *INT. O PRÓPRIO.
- 01/05/1990 · RPI 1016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. O PRÓPRIO