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ARIEL SOM E LUZES

903161907classe 41PROMOFAIR PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA - ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
903161907
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
41
Titular
PROMOFAIR PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA - ME
UF do titular
PR
Depósito
24/11/2010
Concessão
09/01/2018
Vigência até
09/01/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/01/2018 · RPI 2453 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 24/10/2017 · RPI 2442 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850140010793 (21/01/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: Promofair Publicidade e Eventos Ltda - MEProcurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. MEDetalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  4. 10/12/2013 · RPI 2240 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826855954 (MINISTÉRIO DE LOUVOR E ADORAÇÃO ARIEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anterior(es) de nº(s) 828653500, 900690690 e 830252770, ainda não registrado(s), considerado(s) igualmente colidente(s) com o presente sinal.

  5. 08/11/2011 · RPI 2131 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2453. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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