ARIANA GRANDE CLOUD
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O que o INPI publicou
- Processo
- 501592394
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 3
- Titular
- GrandAri, Inc.
- Depósito
- 24/12/2020
- Concessão
- 16/05/2023
- Vigência até
- 24/12/2030
Linha do tempo na RPI
- 16/05/2023 · RPI 2732 · IPAS770Boa notícia
Concessão de registro em designação
- 07/02/2023 · RPI 2718 · IPAS768Boa notícia
Deferimento de designação
- 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS772
Exigência de mérito em designação
Em resposta à exigência, foi informado que o requerente do presente pedido e o titular dos registros 908946775, 909471665 e 918360005 são a mesma pessoa jurídica. Entretanto, constam endereços distintos, vale dizer, o endereço cadastrado nas anterioridades (NEWPORT CENTER DR., DEERFIELD BEACH) é distinto do endereço indicado para a designação em exame. A fim de evitar a incidência do inciso XIX do art. 124 da LPI, promova a alteração de endereço nos registros 908946775, 909471665 e 918360005 por meio do serviço próprio (código 348 - Alteração de nome, sede e/ou endereço). Observe que as anterioridades apontadas são processos depositados diretamente no INPI, de forma que a alteração de endereço deve ser promovida junto ao INPI.
- 10/05/2022 · RPI 2679 · IPAS772
Exigência de mérito em designação
Tendo sido identificada a possível infringência ao art. 124, inciso XIX, da LPI, em face da existência dos registros 908946775, 909471665 e 918360005, esclareça se o requerente do presente pedido e o titular dos registros em questão são a mesma pessoa jurídica, pois são observadas diferenças no endereço dos titulares e não constam nos autos documentos aptos a confirmar a identidade das empresas. Promova, se for o caso, a alteração de endereço por meio de petição própria. Alternativamente, apresente documentos que comprovem que as empresas em questão fazem parte do mesmo grupo econômico. Observe que não serão aceitas a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum.
- 15/02/2022 · RPI 2667 · IPAS772
Exigência de mérito em designação
Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS756
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)