Todos os pedidos com o nome ARIANA GRANDE CLOUD

ARIANA GRANDE CLOUD

501589877classe 3GrandAri, Inc.
Registro de marca em vigor (Madri)
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O que o INPI publicou

Processo
501589877
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
3
Titular
GrandAri, Inc.
Depósito
24/12/2020
Concessão
16/05/2023
Vigência até
24/12/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/05/2023 · RPI 2732 · IPAS770Boa notícia

    Concessão de registro em designação

  2. 07/02/2023 · RPI 2718 · IPAS768Boa notícia

    Deferimento de designação

  3. 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS772

    Exigência de mérito em designação

    Em resposta à exigência, foi informado que o requerente do presente pedido e o titular dos registros 908946775, 909471665 e 918360005 são a mesma pessoa jurídica. Entretanto, constam endereços distintos, vale dizer, o endereço cadastrado nas anterioridades (NEWPORT CENTER DR., DEERFIELD BEACH) é distinto do endereço indicado para a designação em exame. A fim de evitar a incidência do inciso XIX do art. 124 da LPI, promova a alteração de endereço nos registros 908946775, 909471665 e 918360005 por meio do serviço próprio (código 348 - Alteração de nome, sede e/ou endereço). Observe que as anterioridades apontadas são processos depositados diretamente no INPI, de forma que a alteração de endereço deve ser promovida junto ao INPI.

  4. 10/05/2022 · RPI 2679 · IPAS772

    Exigência de mérito em designação

    Tendo sido identificada a possível infringência ao art. 124, inciso XIX, da LPI, em face da existência dos registros 908946775, 909471665 e 918360005, esclareça se o requerente do presente pedido e o titular dos registros em questão são a mesma pessoa jurídica, pois são observadas diferenças no endereço dos titulares e não constam nos autos documentos aptos a confirmar a identidade das empresas. Promova, se for o caso, a alteração de endereço por meio de petição própria. Alternativamente, apresente documentos que comprovem que as empresas em questão fazem parte do mesmo grupo econômico. Observe que não serão aceitas a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum.

  5. 15/02/2022 · RPI 2667 · IPAS772

    Exigência de mérito em designação

    Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  6. 15/06/2021 · RPI 2632 · IPAS756

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2732. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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