ARIA CAPITAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 900228130
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ARIA CAPITAL INVESTMENTS LTDA.
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 07/03/2007
- Concessão
- 27/07/2010
- Vigência até
- 27/07/2030
Linha do tempo na RPI
- 21/06/2022 · RPI 2685 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 31/05/2022 · RPI 2682 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
O deferimento da petição de transferência foi republicado na RPI 2465, de 03/04/2018.
- 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2163, de 19/06/2012, para correção do nome do cessionário.
- 19/06/2012 · RPI 2163
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.- ARIA CAPITAL CORPORATE CONSULTORIA EMPRESARIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA.
- 17/04/2012 · RPI 2154
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO (SRº JOSÉ CARLOS CALDAS OSÓRIO), TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA ISOLADAMENTE, CONFORME CAPÍTULO IV, CLÁUSULA SÉTIMA, PÁRAGRAFO PRIMEIRO DA 12ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL, APENSO AOS AUTOS. INT.: CARLOS MAX OLIVEIRA DA SILVA.
- 03/04/2012 · RPI 2152
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 27/03/2012 · RPI 2151
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 27/07/2010 · RPI 2064 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/07/2009 · RPI 2010 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 15/05/2007 · RPI 1897 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.