ARI-PLUS-SUPERCIMENTO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817460071
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- LAFARGEHOLCIM (Brasil) S/A.
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 10/08/1993
- Concessão
- 24/10/1995
- Vigência até
- 24/10/2035
Linha do tempo na RPI
- 28/04/2026 · RPI 2886 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de endereço. Anotada a alteração de nome.
- 21/10/2025 · RPI 2859 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/10/2018 · RPI 2494 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
A apostila já se encontrava correta em nosso sistema.
- 14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150273506 (16/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Holcim (Brasil) S/A.Procurador: Vieira de Mello Advogados
- 17/07/2007 · RPI 1906
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 28/11/2006 · RPI 1873
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 24/10/1995 · RPI 1299 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPERCIMENTO" * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA
- 11/04/1995 · RPI 1271
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT CRUZEIRO/NEWMARC
- 04/10/1994 · RPI 1244 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPERCIMENTO" INT. CRUZEIRO/ NEWMARC
- 05/04/1994 · RPI 1218
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPERCIMENTO" *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PAT. E MARCAS LTDA