Todos os pedidos com o nome ARI-PLUS-SUPERCIMENTO

ARI-PLUS-SUPERCIMENTO

817460071LAFARGEHOLCIM (Brasil) S/A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
817460071
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
LAFARGEHOLCIM (Brasil) S/A.
UF do titular
RJ
Depósito
10/08/1993
Concessão
24/10/1995
Vigência até
24/10/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/04/2026 · RPI 2886 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de endereço. Anotada a alteração de nome.

  2. 21/10/2025 · RPI 2859 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 23/10/2018 · RPI 2494 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    A apostila já se encontrava correta em nosso sistema.

  4. 14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  5. 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  6. 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150273506 (16/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Holcim (Brasil) S/A.Procurador: Vieira de Mello Advogados

  7. 17/07/2007 · RPI 1906

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 28/11/2006 · RPI 1873

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  9. 24/10/1995 · RPI 1299 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPERCIMENTO" * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA

  10. 11/04/1995 · RPI 1271

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT CRUZEIRO/NEWMARC

  11. 04/10/1994 · RPI 1244 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPERCIMENTO" INT. CRUZEIRO/ NEWMARC

  12. 05/04/1994 · RPI 1218

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPERCIMENTO" *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PAT. E MARCAS LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2886. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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