ARGUS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 900582715
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ARGUS PROJETOS DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL LTDA.
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 29/10/2007
- Concessão
- 19/01/2010
- Vigência até
- 19/01/2020
Linha do tempo na RPI
- 01/09/2020 · RPI 2591 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 24/03/2020 · RPI 2568 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
- 05/11/2019 · RPI 2548 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca certificando-se sobretudo que os itens neles descritos correspondam à especificação protegida no Certificado de Registro, a saber: "Consultoria profissional em negócios[ Assessoria, Consultoria ];Assessoria em gestão de negócios[ Assessoria, Consultoria ];Consultoria em organização de negócios[ Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais[ Assessoria, Consultoria ]" Todas as provas devem estar datadas e dentro do período investigado (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).
- 05/11/2019 · RPI 2548 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;
- 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 19/01/2010 · RPI 2037 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 27/10/2009 · RPI 2025 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 04/12/2007 · RPI 1926 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.