ARGUS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814177123
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- FRIGORIFICO ARGUS LTDA
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 16/03/1988
- Concessão
- 12/06/1990
- Vigência até
- 12/06/2020
Linha do tempo na RPI
- 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 10/03/2015 · RPI 2305 · IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Protocolo: 810090224755 (05/08/2009) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) (spv)Requerente: FRIGORIFICO ARGUS LTDAProcurador: PACHECO E ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:Prejudicado o exame da petição 810090224755 de Manifestação sobre caducidade, tendo em vista a homologação da petição de desistência de caducidade, publicada na RPI 2092 de 08/02/2011.
- 03/04/2012 · RPI 2152
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 27/03/2012 · RPI 2151
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - ABATEDOURO DE AVES ARGUS LTDA
- 08/02/2011 · RPI 2092
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA DA CADUCIDADE Nº 810100333713, DE 27/07/2010, REFERENTE AO PEDIDO DE CADUCIDADE PROTOCOLADO ATRAVÉS DA PETIÇÃO Nº 015090001355, DE 12/05/2009.
- 07/07/2009 · RPI 2009
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. FRIGORÍFICO ARGUS LTDA (PR/BR)PET. 015090001355 (PR), DE 12/05/2009
- 28/02/2001 · RPI 1573
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 12/06/1990 · RPI 1022 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES
- 06/02/1990 · RPI 1005
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. BRASIL SUL MARCAS E PAT. S/C LTDA
- 12/09/1989 · RPI 986 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA
- 21/02/1989 · RPI 957
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S.C. LTDA.