ARGUS
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 811703517
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 14/09/1984
- Concessão
- 04/03/1986
- Vigência até
- 04/03/2036
Linha do tempo na RPI
- 24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150128419 (22/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ARGUS GESELLSCHAFT MIT BESCHRANKTER HAFTUNGProcurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 29/01/2008 · RPI 1934
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 25/07/2000 · RPI 1542
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
- 02/07/1996 · RPI 1335
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 30/08/1994 · RPI 1239
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO *INT. DANNEMANN
- 08/09/1993 · RPI 1188
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. DANNEMANN
- 08/09/1992 · RPI 1136 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE AS DECLARACOES DE IMPORTACAO QUE COMPROVEM A INTERNACAO DOS PRODUTOS NO PAIS , NO PERIODO DA INVESTIGACAO DO USO DA MARCAS *INT. DANNEMANN
- 05/05/1992 · RPI 1118
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. ANTIMISSIL COMERCIO E SERV. LTDA ME(BR/SP) PET(SP) 008067 DE 19/03/92 *INT. DANNEMANN
- 04/03/1986 · RPI 802 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 31/12/1985 · RPI 793
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 27/08/1985 · RPI 775 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 23/04/1985 · RPI 757
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- 22/01/1985 · RPI 744 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.