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ARGUMENTO

812372794
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O que o INPI publicou

Processo
812372794
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
19/12/1985
Concessão
19/07/1988
Vigência até
19/07/2008
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/02/2009 · RPI 1989 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 23/08/2005 · RPI 1807

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. 04/01/2000 · RPI 1513 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DA SIGNATÁRIO, SRA. ANA CANDIDA RUPP BLASI, NA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO EM REFERÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 216 DA LPI.

  4. 28/12/1999 · RPI 1512 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 1500, DE 05/10/99, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  5. 05/10/1999 · RPI 1500 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT. CARLOS DE ANDRADE

  6. 08/10/1996 · RPI 1349

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOMES E SEDES ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT ROSANA CARVALHO DE ANDRADE

  7. 05/03/1996 · RPI 1318

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

    RECOLHA RETRIBUIÇÃO A QUATRO ALTERAÇÃO, TRÊS DE SEDE E UMA DE NOME, RECOLHENDO TAMBÉM, RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTODE EXIGÊNCIA. * INT ROSANA C. DE ANDRADE

  8. 19/07/1988 · RPI 926 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 09/02/1988 · RPI 903

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. 20/10/1987 · RPI 887 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. 23/06/1987 · RPI 870

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. 10/06/1986 · RPI 816

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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