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ARGOS

915207885ARGOS - EXTRAÇÃO E BENEFICIAMENTO DE MINERAIS LTDA
Pedido definitivamente arquivado
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O que o INPI publicou

Processo
915207885
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
ARGOS - EXTRAÇÃO E BENEFICIAMENTO DE MINERAIS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
13/08/2018
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS157Atenção

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 12/01/2021 · RPI 2610 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    DEVE A RECORRENTE SE MANIFESTAR quanto ao prosseguimento do feito com restrição da especificação de serviços assinalados pela marca em exame, excluindo o serviço "TERRAPLANAGEM", haja vista sua afinidade mercadológica com os serviços assinalados pela marca anteriormente registrada sob nº. 903356201, apontada como impeditiva com base no art 124, XIX, da LPI.

  4. 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso ao indeferimento.

  5. 30/04/2019 · RPI 2521 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914326104. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911074627 (ARGUS BRASIL) e Processo 903356201 (ARGO CONSTRUTORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2709. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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