Todos os pedidos com o nome ARGONITE

ARGONITE

821364871KIDDE-FENWAL, LLC
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821364871
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
KIDDE-FENWAL, LLC
Depósito
06/01/1999
Concessão
06/08/2002
Vigência até
06/08/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/10/2024 · RPI 2806 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 01/10/2024 · RPI 2804 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 23/08/2022 · RPI 2694 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130113422 (18/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)Cessionário: KIDDE PRODUCTS LIMITED

  5. 06/10/2015 · RPI 2335 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120132086 (06/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: GINGE-KERR DANMARK A/SProcurador: DANIEL ADVOGADOSDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  6. 06/08/2002 · RPI 1648 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 02/01/2002 · RPI 1617 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 30/03/1999 · RPI 1473 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2806. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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