ARGON
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813947766
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 30/11/1987
- Concessão
- 23/07/1996
- Vigência até
- 23/07/2006
Linha do tempo na RPI
- 22/05/2007 · RPI 1898 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
- 23/07/1996 · RPI 1338 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT O PROPRIO
- 26/12/1995 · RPI 1308
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT ANTONIO BUIAR MARCAS E PATENTES S/C
- 20/06/1995 · RPI 1281 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. ANTONIO BUIAR AGENTE DE PROP. INDL
- 05/02/1991 · RPI 1053 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
REG. 812229371 C/REV ADM. E PED. 812567307 * INT. ANTONIO BUIAR
- 09/10/1990 · RPI 1036 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. ARGON COMERCIO E CONSTRUÇÕES LTDA(BR/DF) *INT. ANTONIO BUIAR
- 15/05/1990 · RPI 1018
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT ANTONIO BUIAR
- 19/07/1988 · RPI 926 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.