ARGEXPAN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822010704
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- ARGEXPAN INDÚSTRIA DE ARGILA EXPANDIDA LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 18/02/2000
- Concessão
- 20/12/2005
- Vigência até
- 20/12/2035
Linha do tempo na RPI
- 09/12/2025 · RPI 2866 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Homologada a desistência da petição indicada.
- 04/11/2025 · RPI 2861 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Anulado o deferimento da petição de prorrogação, publicado na RPI 2857 de 07/10/2025, para reexame da matéria. tendo em vista a petição de desistência nº 850250582652 apresentada em 03/10/2025, anterior à publicação de deferimento da petição em 07/10/2025.
- 07/10/2025 · RPI 2857 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150306947 (23/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ARGEXPAN INDÚSTRIA DE ARGILA EXPANDIDA LTDAProcurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
- 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150265730 (23/11/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: ARGEXPAN INDÚSTRIA DE ARGILA EXPANDIDA LTDAProcurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
- 14/08/2007 · RPI 1910
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
- 20/12/2005 · RPI 1824 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 07/06/2005 · RPI 1796 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 09/05/2000 · RPI 1531 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.