ARGEL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812916654
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- PB
- Depósito
- 14/10/1986
- Concessão
- 10/04/1990
- Vigência até
- 10/04/2020
Linha do tempo na RPI
- 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 03/01/2012 · RPI 2139
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 05/10/1999 · RPI 1500
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/04/1990 · RPI 1013 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
- 01/03/1990 · RPI 1007
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN
- 19/09/1989 · RPI 987 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 25/04/1989 · RPI 966
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA
- 22/11/1988 · RPI 944
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR153/85) * INT. MARLENE DANTAS
- 12/04/1988 · RPI 912 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 10/11/1987 · RPI 890 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.