ARGEL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 200057286
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 23/12/1988
- Concessão
- 09/10/1990
- Vigência até
- 09/10/2010
Linha do tempo na RPI
- 01/07/2014 · RPI 2269 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 22/02/2011 · RPI 2094
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO ARRENDAMENTO DA MARCA
- 22/02/2011 · RPI 2094 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 2066, DE 10/08/2010, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL
- 10/08/2010 · RPI 2066
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SAPASSO S/A. COMÉRCIO DE CALÇADOS
- 29/03/2005 · RPI 1786
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- 21/09/1999 · RPI 1498
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ARRECADADA A MARCA , EM FAVOR DE PROPRIEDADE DA FALIDA SAPASSO S/A COM DE CALÇADOS , CONFORME DECISÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE FALÊNCIAS E CONCORDATAS DA CAPITAL /RJ. OFICIO Nº 1947/99-C // INPI Nº 52400.002607/99.
- 09/10/1990 · RPI 1036 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
- 15/05/1990 · RPI 1018
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN
- 28/11/1989 · RPI 997 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN
- 18/07/1989 · RPI 978
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA