Todos os pedidos com o nome ArganLiss

ArganLiss

905112512VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
905112512
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
03/08/2012
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/11/2020 · RPI 2603 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 29/05/2018 · RPI 2473 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

    Sobrestado o exame até decisão final do processo administrativo de nulidade (petição nº 850170196532) que envolve o registro nº 904162869, marca ARGANLISS.

  3. 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.

  4. 13/06/2017 · RPI 2423 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904162869 (ARGANLISS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 17/09/2013 · RPI 2228 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850130070537 de 19/04/2013

  6. 19/02/2013 · RPI 2198 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. 22/01/2013 · RPI 2194

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

    COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO (CÓDIGO DE SERVIÇO 338), APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2603. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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