Todos os pedidos com o nome Arganic Max

Arganic Max

933128703classe 5Titular pessoa física
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 5
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O que o INPI publicou

Processo
933128703
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
5
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
GO
Depósito
08/01/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/08/2025 · RPI 2849 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907249078 (ARGANICS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 09/07/2024 · RPI 2792 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

  3. 09/04/2024 · RPI 2779 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    1) Reapresente documento de cessão devidamente assinado pelo titular cedente. 2) Prove que a signatária do instrumento de cessão por parte da cessionária tem poderes para, individualmente, adquirir o pedido de registro em nome da sociedade, tendo em vista a cláusula oitava do contrato de constituição de "2T Distribuidora LTDA", CNPJ nº 53.318.521/0001-58, considerando que apesar de citado como assinante, não consta apensa a firma do sr. Tassiano Luiz Buttini no documento apenso à petição de transferência. 3) Nos termos do § 2º do art. 216 da LPI, se faz necessária a apresentação de procuração do cessionário no primeiro ato da parte no processo administrativo de registro marcário.

  4. 23/01/2024 · RPI 2768 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2849. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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