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ARGAGLASS

824947690USINA FORTALEZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MASSA FINA LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
824947690
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
USINA FORTALEZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MASSA FINA LTDA
UF do titular
SP
Depósito
17/10/2002
Concessão
02/05/2007
Vigência até
02/05/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/08/2021 · RPI 2641 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Geisler Chbane Bosso e nomeado novo representante Tavares Propriedade Intelectual Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 11/06/2019 · RPI 2527 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 27/06/2017 · RPI 2425 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  4. 30/05/2017 · RPI 2421 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Conforme Art. 133 da LPI.

  5. 02/05/2007 · RPI 1895 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 27/02/2007 · RPI 1886 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 03/12/2002 · RPI 1665 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2641. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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