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ARFLEX

819336360classe 5DIFFUCAP-CHEMOBRÁS QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
819336360
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
5
Titular
DIFFUCAP-CHEMOBRÁS QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
28/06/1996
Concessão
05/06/2001
Vigência até
05/06/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA e nomeado novo representante Mendes & Sepúlveda Sociedades de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110080119 (25/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DIFFUCAP-CHEMOBRÁS QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDAProcurador: VALESKA SANTOS GUIMARÃESDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 06/06/2006 · RPI 1848

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  5. 27/11/2001 · RPI 1612 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E FARM. LTDA (SP)

  6. 05/06/2001 · RPI 1587 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 30/01/2001 · RPI 1569 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 06/10/1998 · RPI 1450 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. MERRELL DON PHARMACEUTICALS INC., (US).

  9. 30/09/1997 · RPI 1400

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CHEMOBRAS QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA (BR/RJ). *INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

  10. 29/07/1997 · RPI 1391 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT NOGUEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2590. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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