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ARFINIO

916508013COVESTRO DEUTSCHLAND AG
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O que o INPI publicou

Processo
916508013
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
COVESTRO DEUTSCHLAND AG
Depósito
28/12/2018
Concessão
01/10/2019
Vigência até
01/10/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/03/2024 · RPI 2776 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 01/02/2022 · RPI 2665 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 03/11/2021 · RPI 2652 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 01/10/2019 · RPI 2543 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Incluídas as seguintes ressalvas: [exceto para uso médico ou veterinário] para "substâncias químicas utilizadas na ciência" e "preparações biológicas para uso na indústria e na ciência"; [exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas] para "substâncias químicas para uso na agricultura", "substâncias químicas utilizadas em horticultura" e "substâncias químicas utilizadas em silvicultura"; [não processadas] para "resinas de polipropileno", "resinas de poliestireno", "resinas epóxi" e "resinas de poliuretano"; [massa de preenchimento] para "pasta de enchimento de poliéster", "enchimentos para borracha", "enchimentos de resina sintética" e "enchimentos de reforço"; [substâncias adesivas destinadas à indústria] para misturas de resina e enchimento para uso como adesivo [exceto para papelaria ou uso doméstico]. Excluído o produto "composto" por ser considerado genérico para fins de classificação.

  6. 12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2776. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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