AREZZO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814742874
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 07/03/1989
- Concessão
- 15/01/1991
- Vigência até
- 15/01/2021
Linha do tempo na RPI
- 15/03/2022 · RPI 2671 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Tendo em vista o cumprimento insatisfatório da exigência formulada para complementação do pagamento. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 07/12/2021 · RPI 2657 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160013670 (22/01/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.Procurador: Natan Baril
- 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110008142 (17/01/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.Procurador: MAURO AUGUSTO PONZONI FALSETTI
- 17/04/2012 · RPI 2154
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
REFERENTE A APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO REQUERIDA ATRAVÉS DA PET. (WB) 810110390269 DE 17/01/2011, TENDO EM VISTA QUE O VALOR RECOLHIDO ATRAVÉS DO PAGAMENTO DA GRU 0000231100312767 FOI DE R$ 60,00.
- 28/09/2010 · RPI 2073
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 27/07/2004 · RPI 1751
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/01/1991 · RPI 1050 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. LUSIR AGÊNCIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 21/08/1990 · RPI 1029
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 27/03/1990 · RPI 1011 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. LUSIR AGÕENCIA DE MARCAS E PATENTESS/C LTDA
- 14/11/1989 · RPI 995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. LUSIR AGÕENCIA DE MARCAS E PATENTESS/C LTDA