AREXONS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817678840
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 14/01/1994
- Concessão
- 10/10/1995
- Vigência até
- 10/10/2035
Linha do tempo na RPI
- 22/07/2025 · RPI 2846 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/08/2020 · RPI 2589 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 04/08/2020 · RPI 2587 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/06/2017 · RPI 2424 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e sede alterados.
- 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150221366 (25/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: FL Selenia S.p.A.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 09/06/2009 · RPI 2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - MISAL AREXONS S.P.A.NOME E SEDE ALTERADOS.
- 07/08/2007 · RPI 1909
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 29/04/2003 · RPI 1686
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SIPAL AREXONS S.P.A. (NOME ALTERADO). RETIFICAÇÃO DA RPI 1601, DE 11/09/2001, POR INCORREÇÃO NO TEXTO DO DESPACHO.
- 11/09/2001 · RPI 1601
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SIPAL AREXONS S.P.A.
- 24/08/1999 · RPI 1494
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. S.I.P.A.L. AREXONS S.P.A.
- 10/10/1995 · RPI 1297 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 28/03/1995 · RPI 1269 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT. DANNEMANN, SIEMSEN.
- 09/08/1994 · RPI 1236
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT. DANNEMANN