Todos os pedidos com o nome AREXONS

AREXONS

817678832
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O que o INPI publicou

Processo
817678832
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
14/01/1994
Concessão
15/10/1996
Vigência até
15/10/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/08/2020 · RPI 2589 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  2. 04/08/2020 · RPI 2587 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 20/06/2017 · RPI 2424 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  4. 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Conforme Art. 133 da LPI.

  5. 09/06/2009 · RPI 2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - MISAL AREXONS S.P.A.NOME E SEDE ALTERADOS.

  6. 06/02/2008 · RPI 1935

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 29/04/2003 · RPI 1686

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.SIPAL AREXONS. (NOME ALTERADO). RETIFICAÇÃO DA RPI 1601, DE 11/09/2001, POR INCORREÇÃO NO TEXTO DO DESPACHO

  8. 11/09/2001 · RPI 1601

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. SIPAL AREXONS S.P.A.

  9. 24/08/1999 · RPI 1494

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. S.I.P.A.L. AREXONS S.P.A.

  10. 22/12/1998 · RPI 1459

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  11. 29/04/1997 · RPI 1378

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. UNILEVER NV (NL) *INT. DANNEMANN

  12. 15/10/1996 · RPI 1350 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  13. 09/04/1996 · RPI 1323

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  14. 10/10/1995 · RPI 1297 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO-REC. UNILEVER NV (NL) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  15. 28/03/1995 · RPI 1269 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT. DANNEMANN, SIEMSEN

  16. 09/08/1994 · RPI 1236

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT. DANNEMANN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2589. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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