Todos os pedidos com o nome AREXONS

AREXONS

817678824
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
817678824
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
14/01/1994
Concessão
01/07/1997
Vigência até
01/07/2027
Receba um alerta quando AREXONS se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 18/08/2020 · RPI 2589 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  2. 04/08/2020 · RPI 2587 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996).

  4. 20/06/2017 · RPI 2424 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  5. 13/06/2017 · RPI 2423 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Conforme Art. 133 da LPI.

  6. 09/06/2009 · RPI 2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - MISAL AREXONS S.P.A.NOME E SEDE ALTERADOS.

  7. 10/02/2009 · RPI 1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 10/06/2003 · RPI 1692

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. SIPAL AREXONS S.P.A (NOME ALTERADO). RETIFICAÇÃO DA RPI 1603, DE 25/09/2001. TENDO EM VISTA ERRO NO TEOR DO DESPACHO.

  9. 25/09/2001 · RPI 1603

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. SIPAL AREXONS S.P.A.

  10. 30/11/1999 · RPI 1508

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. S.I.P.A.L. AREXONS S.P.A.

  11. 01/07/1997 · RPI 1387 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

  12. 08/04/1997 · RPI 1375

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *INT. DANNEMANN

  13. 03/12/1996 · RPI 1357 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    PARA ASSINALAR SUBSTANCIAIS E PRODUTOS QUIM. ABRASIVOS, ADESIVOS E AGLUTINANTESDESTINADOS A IND. DE VEIC. MOTORIZADOS, SUBST. E PROD. QUIM. DEST. A IND. DE VEIC. E VEIC. MOTORIZADOS. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  14. 02/07/1996 · RPI 1335

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  15. 19/12/1995 · RPI 1307

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    (CONT) VEÍCULOS MOTORIZADOS * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  16. 21/03/1995 · RPI 1268 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO *INT. DANNEMANN, SIEMSEN

  17. 09/08/1994 · RPI 1236 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 814589162* INT. DANNEMANN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2589. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.