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ARESTA

939144611RAFAEL SIMIONI LTDA MEI
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
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O que o INPI publicou

Processo
939144611
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
RAFAEL SIMIONI LTDA MEI
UF do titular
SP
Depósito
14/05/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS185Atenção

    Arquivamento de petição por falta de procuração

    Arquivamento de petição por falta de procuração.

  2. 06/01/2026 · RPI 2870 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Petição prejudicada por falta de objeto. Os dados já se encontram atualizados conforme documentação apresentada.

  3. 06/01/2026 · RPI 2870 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 16/12/2025 · RPI 2867 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816708614 (ARESTA ESFERUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.

  5. 16/09/2025 · RPI 2854 · IPAS1054

    Petição de trâmite prioritário atendida

    Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto no Capítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.

  6. 16/09/2025 · RPI 2854 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Preste esclarecimentos, nos termos do art. 128 da LPI e do item 5.5 do Manual de Marcas, quanto à compatibilidade da especificação de produtos reivindicada com a atividade exercida pelo requerente, pessoa física, restringindo, se for o caso, a especificação de produtos, de modo a torná-la compatível com a atividade efetivamente exercida.

  7. 03/06/2025 · RPI 2839 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2877. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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