Todos os pedidos com o nome ARES DE SHIRAZ

ARES DE SHIRAZ

819327409Natura Cosméticos S.A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
819327409
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Natura Cosméticos S.A.
UF do titular
SP
Depósito
20/06/1996
Concessão
20/04/1999
Vigência até
20/04/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação (20/02/2012 a 19/02/2017). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850170036170.

  3. 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  4. 30/05/2017 · RPI 2421 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  5. 19/01/2010 · RPI 2037

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 04/03/2008 · RPI 1939

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  7. 20/09/2005 · RPI 1811

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA.

  8. 20/04/1999 · RPI 1476 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 10/11/1998 · RPI 1453 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 29/07/1997 · RPI 1391 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT MOMSEN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2517. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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