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ARENA

828221529GLOBACHEM PROTEÇÃO DE CULTIVOS DO BRASIL LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
828221529
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
GLOBACHEM PROTEÇÃO DE CULTIVOS DO BRASIL LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
21/03/2006
Concessão
18/03/2008
Vigência até
18/03/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/02/2022 · RPI 2666 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 01/02/2022 · RPI 2665 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Indeferida a petição, Tendo em vista que o requerente é distinto da relação processual. (A titular deste registro é a empresa STOCKTON-AGRIMOR DO BRASIL LTDA., e não a CROSS LINK CONSULTORIA ECOMÉRCIO LTDA.

  4. 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 27/06/2017 · RPI 2425 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 25/10/2011 · RPI 2129

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  7. 27/01/2009 · RPI 1986 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Petição: 020080119508 (RJ), de 12/09/2008

  8. 18/03/2008 · RPI 1941 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 12/02/2008 · RPI 1936 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 25/04/2006 · RPI 1842 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2666. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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