Todos os pedidos com o nome ARENA

ARENA

817115480Woven by Toyota, Inc.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
817115480
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
Woven by Toyota, Inc.
Depósito
16/03/1993
Concessão
05/12/1995
Vigência até
05/12/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/05/2025 · RPI 2837 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS370Boa notícia

    Recurso provido (outros)

    Recurso conhecido e provido. Reformado o cancelamento de ofício de registro.

  3. 28/05/2024 · RPI 2786 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 07/05/2024 · RPI 2783 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra cancelamento de oficio.

  5. 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS409Atenção

    Cancelamento de ofício de registro de marca

    Conforme artigo 135 da LPI, tendo em vista a averbação da transferência de titularidade nº 1719895701, publicada na RPI 2773, de 27/02/2024, nas designações recebidas nº 501541072 e 501653316 do Protocolo de Madrid.

  6. 13/06/2023 · RPI 2736 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 21/03/2023 · RPI 2724 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    De acordo com o item 8 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá ser requerido pelo cessionário contendo o instrumento comprobatório da transferência, que deverá conter a qualificação completa das partes, com os poderes de representação dos signatários dos documentos e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca transferida e a data na qual foi firmada a transferência. Esclarecer legitimidade do cedente para transferir marca nos termos do artigo 130 da Lei 9279/96 tendo em vista divergência entre o CNPJ da cedente declarado no documento de cessão e o CNPJ da titular do registro constante na base de dados do INPI.

  8. 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150313300 (27/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: PARAGON TECNOLOGIA LTDAProcurador: Luiz Roberto Longo Brito SilvaDetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  9. 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130177713 (13/09/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: PARAGON TECNOLOGIA LTDAProcurador: Luiz Roberto Longo Brito SilvaDetalhes do despacho:Sede alterada.

  10. 07/08/2007 · RPI 1909

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  11. 25/07/2000 · RPI 1542

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

  12. 12/05/1998 · RPI 1429

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    INT. MOLANT PROP. IND.

  13. 14/01/1997 · RPI 1363

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET (US) 0286802 DE 28/08/95 POR CARECER DE OBJETO UMA VEZ QUE AS ALTERAÇÕES REQUERIDAS JÁ FORAM ANOTADAS NA RPI 1357 DE 03/12/96 * INT DANIEL & CIA

  14. 03/12/1996 · RPI 1357

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDES ALTERADAS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT MOLANT PROP. INDL S/C LTDA

  15. 09/07/1996 · RPI 1336

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REC ARENA CONSTRUTORA LTDA (SP) * INT MOLANT PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA

  16. 05/12/1995 · RPI 1305 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT MOLANT PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA

  17. 06/06/1995 · RPI 1279

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. MOLANT PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA

  18. 26/07/1994 · RPI 1234 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC ARENA CONSTRUCAO ARQUITEIURA ENCENHARIA LTDA (BR/SP) INT MOLANT PROP INT.

  19. 22/02/1994 · RPI 1212 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. MOLANT PROP. IND.

  20. 27/07/1993 · RPI 1182

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT. MOLANT PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2837. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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