ARENA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817115480
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Woven by Toyota, Inc.
- Depósito
- 16/03/1993
- Concessão
- 05/12/1995
- Vigência até
- 05/12/2035
Linha do tempo na RPI
- 20/05/2025 · RPI 2837 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS370Boa notícia
Recurso provido (outros)
Recurso conhecido e provido. Reformado o cancelamento de ofício de registro.
- 28/05/2024 · RPI 2786 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/05/2024 · RPI 2783 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra cancelamento de oficio.
- 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS409Atenção
Cancelamento de ofício de registro de marca
Conforme artigo 135 da LPI, tendo em vista a averbação da transferência de titularidade nº 1719895701, publicada na RPI 2773, de 27/02/2024, nas designações recebidas nº 501541072 e 501653316 do Protocolo de Madrid.
- 13/06/2023 · RPI 2736 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/03/2023 · RPI 2724 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
De acordo com o item 8 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá ser requerido pelo cessionário contendo o instrumento comprobatório da transferência, que deverá conter a qualificação completa das partes, com os poderes de representação dos signatários dos documentos e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca transferida e a data na qual foi firmada a transferência. Esclarecer legitimidade do cedente para transferir marca nos termos do artigo 130 da Lei 9279/96 tendo em vista divergência entre o CNPJ da cedente declarado no documento de cessão e o CNPJ da titular do registro constante na base de dados do INPI.
- 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150313300 (27/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: PARAGON TECNOLOGIA LTDAProcurador: Luiz Roberto Longo Brito SilvaDetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
- 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130177713 (13/09/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: PARAGON TECNOLOGIA LTDAProcurador: Luiz Roberto Longo Brito SilvaDetalhes do despacho:Sede alterada.
- 07/08/2007 · RPI 1909
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 25/07/2000 · RPI 1542
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
- 12/05/1998 · RPI 1429
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
INT. MOLANT PROP. IND.
- 14/01/1997 · RPI 1363
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (US) 0286802 DE 28/08/95 POR CARECER DE OBJETO UMA VEZ QUE AS ALTERAÇÕES REQUERIDAS JÁ FORAM ANOTADAS NA RPI 1357 DE 03/12/96 * INT DANIEL & CIA
- 03/12/1996 · RPI 1357
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDES ALTERADAS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT MOLANT PROP. INDL S/C LTDA
- 09/07/1996 · RPI 1336
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REC ARENA CONSTRUTORA LTDA (SP) * INT MOLANT PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA
- 05/12/1995 · RPI 1305 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT MOLANT PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA
- 06/06/1995 · RPI 1279
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MOLANT PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA
- 26/07/1994 · RPI 1234 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC ARENA CONSTRUCAO ARQUITEIURA ENCENHARIA LTDA (BR/SP) INT MOLANT PROP INT.
- 22/02/1994 · RPI 1212 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. MOLANT PROP. IND.
- 27/07/1993 · RPI 1182
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT. MOLANT PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA