ARENA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 200068482
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 06/02/1975
- Concessão
- 15/12/1981
- Vigência até
- 15/12/2031
Linha do tempo na RPI
- 05/12/2023 · RPI 2761 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome.
- 21/11/2023 · RPI 2759 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/11/2021 · RPI 2652 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 19/08/2014 · RPI 2276 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110148662 (12/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ARENA DISTRIBUTION, S.A.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.
- 29/03/2011 · RPI 2099
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 18/10/2005 · RPI 1815
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- 11/05/1993 · RPI 1171
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SARRAGAN S/A (CH) *INT. DANNEMANN
- 18/02/1992 · RPI 1107
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN.
- 05/06/1990 · RPI 1021 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
NOTIFICAÇÃO DO PEDIDO DE CADUCIDADE PUBLICADO NA RPI 960, DE 14/03/89, PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 05/06/1990 · RPI 1021
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PETS:(RJ) 015929 E 023966, DE 19/05/89 E10/07/89, RESPECTIVAMENTE, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DANOTIFICAÇÃO E O INDEFERIMENTO DA REFERIDA PETIÇÃO * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 05/06/1990 · RPI 1021
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET (MG) 005203, DE 02/12/88, NOS TERMO S DO PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 115 DO CPI* INT. CORRETA MARCAS E PATENTES LTDA
- 07/11/1989 · RPI 994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ADIDAS FABRIQUE DE CHAUSSURES DE SPORT (FR) *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 14/03/1989 · RPI 960
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. CONFECÇÕES DIORLAFIX LTDA. (BR/MG) PET. (MG) 005203 DE 02/12/88 * INT. DANNEMANN.