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Arena Dos Fanáticos Podcast

930512030classe 38Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
930512030
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
38
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
22/05/2023
Concessão
13/05/2025
Vigência até
13/05/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/05/2025 · RPI 2836 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 21/01/2025 · RPI 2820 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  3. 29/10/2024 · RPI 2808 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da PortariaINPI nº 8/2022. Nesta documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame deste instrumento.No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis coma atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim,deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos produtos/serviços reivindicados. No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo elícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos,carteiras emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros. O pedido em exame, de pessoa física,reivindica produtos usualmente ligados à pessoas jurídicas.

  4. 13/06/2023 · RPI 2736 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2836. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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