ARENA 2 RODAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 902987607
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 24/09/2010
- Concessão
- 11/03/2014
- Vigência até
- 11/03/2034
Linha do tempo na RPI
- 02/06/2026 · RPI 2891 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 19/05/2026 · RPI 2889 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 24/04/2025 · RPI 2833 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.
- 30/04/2024 · RPI 2782 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 09/04/2024 · RPI 2779 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 09/04/2024 · RPI 2779 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/10/2023 · RPI 2752 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.
- 26/09/2023 · RPI 2751 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.
- 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 08/02/2022 · RPI 2666 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/01/2020 · RPI 2558 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/03/2014 · RPI 2253 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 11/06/2013 · RPI 2214 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 23/11/2010 · RPI 2081 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.