ARELLO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812984056
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 19/11/1986
- Concessão
- 11/04/1989
- Vigência até
- 11/04/2019
Linha do tempo na RPI
- 19/11/2019 · RPI 2550 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 28/09/2010 · RPI 2073
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 10/08/2010 · RPI 2066
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 03/08/1999 · RPI 1491
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/06/1992 · RPI 1123
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. LUSIR - AGENCIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
- 09/07/1991 · RPI 1075
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
* INT. LUSIR AGÊNCIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 20/03/1990 · RPI 1010
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. CORELLO COMERCIAL LTDA. (BR/SP) * INT. LUSIR AGÕENCIA DE MARCAS E PATENTES S/C. LTDA.
- 11/04/1989 · RPI 964 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT. LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 16/11/1988 · RPI 943
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. LIMA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
- 26/07/1988 · RPI 927 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 29/09/1987 · RPI 884
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.