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AREA

814088341
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
814088341
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
29/01/1988
Concessão
16/10/1989
Vigência até
16/10/1999
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/02/1996 · RPI 1316 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT CELSO DE CARVALHO MELLO

  2. 12/09/1995 · RPI 1293 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT CELSO DE CARVALHO MELLO

  3. 07/02/1995 · RPI 1262

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS NATURA LTDA BR/SP PET SP 023702 DE 18/08/94 *INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

  4. 17/10/1989 · RPI 991 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CELSO DE CARVALHO DE MELLO

  5. 09/05/1989 · RPI 968

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

  6. 16/11/1988 · RPI 943 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT. CELSO DE CARVALHO.MELLO.

  7. 19/07/1988 · RPI 926

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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