ARDRAK CRISTAIS DE GENGIBRE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816394482
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ARDRAK IND. COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS NATURAIS ALIMENTÍCIOS LTDA
- UF do titular
- GO
- Depósito
- 27/08/1991
- Concessão
- 08/03/1994
- Vigência até
- 08/03/2034
Linha do tempo na RPI
- 02/04/2024 · RPI 2778 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador BENEDITA ALVES RÊGO e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140019892 (28/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ARDRAK INDUSTRIA COMERCIO IMP EXP DE PROD NAT ALIM LTDA MEProcurador: Benedita Alves RêgoDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 02/01/2007 · RPI 1878
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 28/06/2005 · RPI 1799
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MARCO AURELIO DUARTE
- 08/03/1994 · RPI 1214 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GENGIBRE" * INT. O PRÓPRIO
- 31/08/1993 · RPI 1187
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. O PRÓPRIO
- 16/03/1993 · RPI 1163 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GENGIBRE" *INT. O PRÓPRIO
- 13/10/1992 · RPI 1141
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GENGIBRE"(COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE VIABILIDADE PUBLICADO NA RPI 1120, DE 19/05/92, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR)*INT. O PRÓPRIO
- 19/05/1992 · RPI 1120
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GEMGIBRE" *INT. MARCO AURELIO DUARTE