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ARDRAK CRISTAIS DE GENGIBRE

816394482ARDRAK IND. COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS NATURAIS ALIMENTÍCIOS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
816394482
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
ARDRAK IND. COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS NATURAIS ALIMENTÍCIOS LTDA
UF do titular
GO
Depósito
27/08/1991
Concessão
08/03/1994
Vigência até
08/03/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/04/2024 · RPI 2778 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador BENEDITA ALVES RÊGO e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140019892 (28/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ARDRAK INDUSTRIA COMERCIO IMP EXP DE PROD NAT ALIM LTDA MEProcurador: Benedita Alves RêgoDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 02/01/2007 · RPI 1878

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 28/06/2005 · RPI 1799

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. MARCO AURELIO DUARTE

  6. 08/03/1994 · RPI 1214 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GENGIBRE" * INT. O PRÓPRIO

  7. 31/08/1993 · RPI 1187

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. O PRÓPRIO

  8. 16/03/1993 · RPI 1163 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GENGIBRE" *INT. O PRÓPRIO

  9. 13/10/1992 · RPI 1141

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GENGIBRE"(COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE VIABILIDADE PUBLICADO NA RPI 1120, DE 19/05/92, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR)*INT. O PRÓPRIO

  10. 19/05/1992 · RPI 1120

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GEMGIBRE" *INT. MARCO AURELIO DUARTE

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2778. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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