ARDIDUS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 830347143
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 09/07/2009
- Concessão
- 11/10/2016
- Vigência até
- 11/10/2026
Linha do tempo na RPI
- 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS370Boa notícia
Recurso provido (outros)
Protocolo: 850130019499 (01/02/2013) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)Requerente: GRUPO BIMBO, S.A.B. DE C.V.Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDADetalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
- 17/03/2015 · RPI 2306 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850130019499 (01/02/2013) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)Requerente: GRUPO BIMBO, S.A.B. DE C.V.Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDADetalhes do despacho:Indeferimento parcial.
- 24/02/2015 · RPI 2303 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Despacho de "Concessão de registro", publicado na RPI 2193, de 15/01/2013, tendo em vista protocolo tempestivo de petição de recurso contra o indeferimento parcial.
- 15/01/2013 · RPI 2193 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 04/12/2012 · RPI 2187 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "[EXCETO CROQUETE]" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 30 REIVINDICADA.
- 13/03/2012 · RPI 2149
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO 'LUIS MIGUEL BRIOLA CLÉMENT', COMPROVANDO TER O MESMO PODER PARA REPRESENTAR A FIRMA.
- 13/10/2009 · RPI 2023 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.