Todos os pedidos com o nome ARDEN

ARDEN

002966387
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
002966387
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
03/03/1939
Concessão
03/03/1939
Vigência até
03/03/2004
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/06/2005 · RPI 1796 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI

  2. 14/05/2002 · RPI 1636

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    INCISO II DO ART.136 DA LPI ( CONTRATO DE GARANTIA CELEBRADO COM HSBC BANK USA )

  3. 26/02/2002 · RPI 1625

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    INCISO II DO ART. 136 DA LPI

  4. 26/12/2001 · RPI 1616

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. UNILEVER N.V.

  5. 15/11/1994 · RPI 1250

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ELIDA GIBBS B.V (NL) * INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL.

  6. 03/05/1994 · RPI 1222

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL

  7. 20/10/1992 · RPI 1142

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

    INT. ANTONIO JOSÉ D"ALMEIDA CABRAL

  8. 02/04/1991 · RPI 1061

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 11/09/1990 · RPI 1032

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  10. 06/02/1990 · RPI 1005 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. DANNEMANN

  11. 20/12/1988 · RPI 948

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. PERFUMARIA DR. FOUCRIER LTDA (BR/SP) PET.(SP), 009014 DE 20/02/87 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  12. 01/11/1988 · RPI 941

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA. * INT. DANNEMANN, SIEMSENBIGLER & IPANEMA MOREIRA.

  13. 01/11/1988 · RPI 941 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI 921,14/6/88 SOB O NÚMERO 002966387, PARA REEXAME DA MATÉRIA. * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

  14. 14/06/1988 · RPI 921

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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