ARDEN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 002966387
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 03/03/1939
- Concessão
- 03/03/1939
- Vigência até
- 03/03/2004
Linha do tempo na RPI
- 07/06/2005 · RPI 1796 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
- 14/05/2002 · RPI 1636
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
INCISO II DO ART.136 DA LPI ( CONTRATO DE GARANTIA CELEBRADO COM HSBC BANK USA )
- 26/02/2002 · RPI 1625
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
INCISO II DO ART. 136 DA LPI
- 26/12/2001 · RPI 1616
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. UNILEVER N.V.
- 15/11/1994 · RPI 1250
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ELIDA GIBBS B.V (NL) * INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL.
- 03/05/1994 · RPI 1222
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL
- 20/10/1992 · RPI 1142
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
INT. ANTONIO JOSÉ D"ALMEIDA CABRAL
- 02/04/1991 · RPI 1061
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 11/09/1990 · RPI 1032
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 06/02/1990 · RPI 1005 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. DANNEMANN
- 20/12/1988 · RPI 948
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. PERFUMARIA DR. FOUCRIER LTDA (BR/SP) PET.(SP), 009014 DE 20/02/87 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 01/11/1988 · RPI 941
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA. * INT. DANNEMANN, SIEMSENBIGLER & IPANEMA MOREIRA.
- 01/11/1988 · RPI 941 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI 921,14/6/88 SOB O NÚMERO 002966387, PARA REEXAME DA MATÉRIA. * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
- 14/06/1988 · RPI 921
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.