ARCSTAR
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 820027588
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 21/08/1997
- Concessão
- 13/10/1999
- Vigência até
- 13/10/2029
Linha do tempo na RPI
- 16/12/2025 · RPI 2867 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome.
- 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto. Dados bibliográficos já foram atualizados através de despacho na petição 850190193697
- 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
- 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 30/07/2019 · RPI 2534 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/12/2010 · RPI 2086
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 23/04/2002 · RPI 1633
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. NIPPON DENSHIN DENWA KABUSHIKI KAISHA (NIPPON TELEGRAPH AND TELEPHONE CORPORATION)
- 13/10/1999 · RPI 1501 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/05/1999 · RPI 1481 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 25/11/1997 · RPI 1408 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT DANNEMANN