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O que o INPI publicou
- Processo
- 820621986
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 19/03/1998
- Concessão
- 07/12/2004
- Vigência até
- 07/12/2034
Linha do tempo na RPI
- 17/12/2024 · RPI 2815 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 03/12/2024 · RPI 2813 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/12/2020 · RPI 2605 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 18/09/2018 · RPI 2489 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140236691 (08/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: H.E.F.Procurador: LUIZ LEONARDOS & CIA - PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 31/05/2011 · RPI 2108
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 07/12/2004 · RPI 1770 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
OS DEMAIS ITENS NÃO FORAM INCLUÍDOS NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE 37.56 , ORIGINALMENTE DEPOSITADA, E/OU POR NÃO SEREM RECLASSIFICADOS NA NCL(8)-40.
- 17/08/2004 · RPI 1754 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.
- 20/06/2000 · RPI 1537 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON (S) 1-ARCOIL SOCIEDAD ANONIMA INDUSTRIAL Y COMERCIAL (AR) 2-NECHAR ALIMENTOS LTDA (SP/BR)
- 26/05/1998 · RPI 1431 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.