Todos os pedidos com o nome ARCOR

ARCOR

820621986Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820621986
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
Depósito
19/03/1998
Concessão
07/12/2004
Vigência até
07/12/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/12/2024 · RPI 2815 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 03/12/2024 · RPI 2813 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 08/12/2020 · RPI 2605 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 18/09/2018 · RPI 2489 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  5. 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140236691 (08/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: H.E.F.Procurador: LUIZ LEONARDOS & CIA - PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  6. 31/05/2011 · RPI 2108

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  7. 07/12/2004 · RPI 1770 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    OS DEMAIS ITENS NÃO FORAM INCLUÍDOS NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE 37.56 , ORIGINALMENTE DEPOSITADA, E/OU POR NÃO SEREM RECLASSIFICADOS NA NCL(8)-40.

  8. 17/08/2004 · RPI 1754 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

  9. 20/06/2000 · RPI 1537 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON (S) 1-ARCOIL SOCIEDAD ANONIMA INDUSTRIAL Y COMERCIAL (AR) 2-NECHAR ALIMENTOS LTDA (SP/BR)

  10. 26/05/1998 · RPI 1431 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2815. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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