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ARCOR BUTTER TOFFEES

827781334ARCOR DO BRASIL LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
827781334
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
ARCOR DO BRASIL LTDA
UF do titular
SP
Depósito
20/09/2005
Concessão
06/09/2011
Vigência até
06/09/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/02/2023 · RPI 2721 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 06/09/2011 · RPI 2122 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 29/03/2011 · RPI 2099 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. 30/10/2007 · RPI 1921 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    R/SUB.JUD. 821253670.

  6. 25/10/2005 · RPI 1816 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2721. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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