Todos os pedidos com o nome ARCON

ARCON

710119151
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
710119151
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
15/07/1971
Concessão
27/10/1981
Vigência até
27/10/2001
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/10/2003 · RPI 1711 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    Inciso I do Art. 142 da LPI.

  2. 10/09/2002 · RPI 1653

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  3. 18/01/2000 · RPI 1515

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  4. 03/03/1998 · RPI 1419

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    *INT. GETULIO FACUNDES

  5. 15/04/1997 · RPI 1376

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. ARCOMPEÇAS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA ME (BR/SP) PET(SP) 003856 DE 03/02/97 *INT. LICURGO DE MELLO

  6. 09/06/1992 · RPI 1123

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. LICURGO DE MELLO

  7. 09/06/1992 · RPI 1123

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. LICURGO DE MELLO

  8. 17/09/1991 · RPI 1085

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. LICURGO DE MELLO

  9. 20/11/1990 · RPI 1042

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. ANTONIO CEZAR DA FROTA ME (BR/MS) PET(SP) 025391 , DE 09/08/90. *INT LICURGO DE MELLO

  10. 10/04/1990 · RPI 1013

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. LICURGO DE MELLO

  11. 24/10/1989 · RPI 992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. LICURGO DE MELLO

  12. 14/03/1989 · RPI 960

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. ARCOMPEÇAS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA ME(BR/SP) PET. (SP) 000233 , DE 03/01/89 * INT. MELLO & CASA LTDA.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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