ARCON
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O que o INPI publicou
- Processo
- 609392573
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 16/09/1970
- Concessão
- 27/10/1981
- Vigência até
- 27/10/2011
Linha do tempo na RPI
- 09/10/2012 · RPI 2179 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 04/10/2005 · RPI 1813
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/05/2005 · RPI 1792
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
- 02/12/2003 · RPI 1717
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 10/09/2002 · RPI 1653
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 25/08/1998 · RPI 1444
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (RS) 003760 DE 09/06/98 POR CARECERDE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI ANOTADA NA RPI 1233 DE 19/07/98. *INT. GETULIO FAGUNDES DE MELLO.
- 15/04/1997 · RPI 1376
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. ARCOMPEÇAS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA ME (BR/SP) PET. (SP) 03/02/97 *INT. LICURGO DE MELLO
- 19/07/1994 · RPI 1233
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. GETULIO FAGUNDES DE MELLO.
- 12/04/1994 · RPI 1219
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. LICURGO DE MELLO
- 07/04/1992 · RPI 1114
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. LICURGO DE MELLO
- 17/09/1991 · RPI 1085
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. LICURGO DE MELLO
- 20/11/1990 · RPI 1042
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. ANTONIO CEZAR DA FROTA ME (BR/MS) PET(SP) 025392 DE 09/08/90 * INT. LICURGO DE MELLO
- 10/04/1990 · RPI 1013
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. LICURGO DE MELLO
- 24/10/1989 · RPI 992
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. LICURGO DE MELLO
- 14/03/1989 · RPI 960
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. ARCOMPEÇAS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA ME (BR/SP) PET. (SP) 000232 DE 03/01/89 * INT. MELLO & CASA LTDA.