ARCO VERDE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813960843
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- GUF REPRESENTAÇÕES LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 07/12/1987
- Concessão
- 08/08/1989
- Vigência até
- 08/08/2029
Linha do tempo na RPI
- 02/12/2025 · RPI 2865 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador AGÊNCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial
AÇÃO ORDINÁRIA - TERCEIRA VF(RS) CÍVEL-Nº200371000480015-5-INPI Nº 000761/04. (...) Assim, não houve por parte da autora a comprovação de qualquer fato que ensejasse a nulidade do registro, nem tampouco do contrato de licença de uso da marca ARCOVERDE firmado entre esta e a GUF Representações. em face disto, declaro a validade do registro da marca ARCOVERDE bem como do contrato de licença de uso da referida marca em discussão, devendo ser julgada improcedente a presente demanda. Ante o exposto, rejeitando as preliminares suscitadas, julgo IMPROCEDENTE a demanda, extinguindo o feito, com base no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. (...)
- 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301180000635 (13/06/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA - TERCEIRA VF(RS) CÍVEL-Nº200371000480015-5-INPI Nº 000761/04. (...) Assim, não houve por parte da autora a comprovação de qualquer fato que ensejasse a nulidade do registro, nem tampouco do contrato de licença de uso da marca ARCOVERDE firmado entre esta e a GUF Representações. em face disto, declaro a validade do registro da marca ARCOVERDE bem como do contrato de licença de uso da referida marca em discussão, devendo ser julgada improcedente a presente demanda. Ante o exposto, rejeitando as preliminares suscitadas, julgo IMPROCEDENTE a demanda, extinguindo o feito, com base no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. (...)
- 18/10/2011 · RPI 2128
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 20/04/2004 · RPI 1737
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA - TERCEIRA VF(RS) CÍVEL-Nº200371000480015-5-INPI Nº000761/04
- 05/10/1999 · RPI 1500
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/07/1999 · RPI 1488
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COOPERATIVA SANTA CLARA LTDA
- 08/08/1989 · RPI 981 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT AGÊNCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA
- 14/02/1989 · RPI 956
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. AGÊNCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA
- 04/10/1988 · RPI 937 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 21/06/1988 · RPI 922
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.