Todos os pedidos com o nome ARCO VERDE

ARCO VERDE

813960843GUF REPRESENTAÇÕES LTDA
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
813960843
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
GUF REPRESENTAÇÕES LTDA
UF do titular
RS
Depósito
07/12/1987
Concessão
08/08/1989
Vigência até
08/08/2029
Receba um alerta quando ARCO VERDE se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 02/12/2025 · RPI 2865 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador AGÊNCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial

    AÇÃO ORDINÁRIA - TERCEIRA VF(RS) CÍVEL-Nº200371000480015-5-INPI Nº 000761/04. (...) Assim, não houve por parte da autora a comprovação de qualquer fato que ensejasse a nulidade do registro, nem tampouco do contrato de licença de uso da marca ARCOVERDE firmado entre esta e a GUF Representações. em face disto, declaro a validade do registro da marca ARCOVERDE bem como do contrato de licença de uso da referida marca em discussão, devendo ser julgada improcedente a presente demanda. Ante o exposto, rejeitando as preliminares suscitadas, julgo IMPROCEDENTE a demanda, extinguindo o feito, com base no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. (...)

  4. 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Protocolo: 301180000635 (13/06/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA - TERCEIRA VF(RS) CÍVEL-Nº200371000480015-5-INPI Nº 000761/04. (...) Assim, não houve por parte da autora a comprovação de qualquer fato que ensejasse a nulidade do registro, nem tampouco do contrato de licença de uso da marca ARCOVERDE firmado entre esta e a GUF Representações. em face disto, declaro a validade do registro da marca ARCOVERDE bem como do contrato de licença de uso da referida marca em discussão, devendo ser julgada improcedente a presente demanda. Ante o exposto, rejeitando as preliminares suscitadas, julgo IMPROCEDENTE a demanda, extinguindo o feito, com base no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. (...)

  5. 18/10/2011 · RPI 2128

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 20/04/2004 · RPI 1737

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AÇÃO ORDINÁRIA - TERCEIRA VF(RS) CÍVEL-Nº200371000480015-5-INPI Nº000761/04

  7. 05/10/1999 · RPI 1500

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 13/07/1999 · RPI 1488

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. COOPERATIVA SANTA CLARA LTDA

  9. 08/08/1989 · RPI 981 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT AGÊNCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA

  10. 14/02/1989 · RPI 956

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. AGÊNCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA

  11. 04/10/1988 · RPI 937 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. 21/06/1988 · RPI 922

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2865. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.