ARCO IRIS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817084924
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- SUPERMERCADO ARCO IRIS LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 05/02/1993
- Concessão
- 12/04/2011
- Vigência até
- 12/04/2021
Linha do tempo na RPI
- 21/12/2021 · RPI 2659 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850110003620 (08/10/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: INDUSTRIA DE MASSAS ALIMENTICIAS ARCO IRIS LTDAProcurador: DILERMAR RIBEIRO SCHAEWER
- 07/02/2012 · RPI 2144 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 850110003620 (visualizar no Portal INPI), de 08/10/2011
- 12/04/2011 · RPI 2101 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 02/02/2010 · RPI 2039 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 24/08/1999 · RPI 1494 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
( PED. Nº 815827431).
- 16/06/1998 · RPI 1434 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 22/06/1993 · RPI 1177 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PEDS. 815827431 E 816828180 *INT. SUL AMERICA