Todos os pedidos com o nome ARCO IRIS

ARCO IRIS

817084924SUPERMERCADO ARCO IRIS LTDA.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
817084924
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
SUPERMERCADO ARCO IRIS LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
05/02/1993
Concessão
12/04/2011
Vigência até
12/04/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/12/2021 · RPI 2659 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 850110003620 (08/10/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: INDUSTRIA DE MASSAS ALIMENTICIAS ARCO IRIS LTDAProcurador: DILERMAR RIBEIRO SCHAEWER

  3. 07/02/2012 · RPI 2144 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 850110003620 (visualizar no Portal INPI), de 08/10/2011

  4. 12/04/2011 · RPI 2101 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 02/02/2010 · RPI 2039 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 24/08/1999 · RPI 1494 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    ( PED. Nº 815827431).

  7. 16/06/1998 · RPI 1434 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  8. 22/06/1993 · RPI 1177 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PEDS. 815827431 E 816828180 *INT. SUL AMERICA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2659. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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